Prevenção de Branqueamento de Capitais

A Mercedes-Benz Financial Services Portugal tem implementado um programa para a Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo.

No âmbito desse programa, foram definidas várias políticas e procedimentos que visam assegurar que não estabelecemos ou mantemos relações de negócio com entidades que possam estar relacionadas com atividades de branqueamento de capitais e/ou financiamento do terrorismo.


Enquadramento Legal e Regulamentar

Lei n.º 83/2017 de 18 de Agosto (Estabelece as medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)

Lei n.º 89/2017 de 21 de Agosto (Regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo)

Lei n.º 92/2017 de 22 de Agosto (Limites para a utilização de pagamentos em numerário)   

Lei n.º 97/2017 de 23 de Agosto (Aplicação e execução de medidas restritivas da ONU e UE, e regime sancionatório)

Aviso n.º 7/2009 do Banco de Portugal (Concessão de crédito a entidades sediadas em jurisdição off-shore)     

Aviso n.º 2/2018 do Banco de Portugal (Estabelece os requisitos de cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo)


Comunicação de Irregularidades

A Mercedes-Benz Financial Services Portugal promove ativamente o cumprimento dos deveres preventivos em matéria de branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo. Neste contexto, e para garantir o cumprimento estrito das regras legais e regulamentares aplicáveis, torna-se essencial identificar as situações em que ocorram irregularidades.

Na prossecução da sua política de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, disponibilizamos canais de contato para a comunicação de irregularidades relacionadas com violações das regras aplicáveis em matéria de prevenção de branqueamento de capitais, das nossas políticas e procedimentos internos, bem como das medidas de controlo que se encontram definidas.

Será garantida a proteção do denunciante, bem como a confidencialidade quanto à situação descrita, aos factos reportados e às entidades envolvidas. A comunicação de irregularidades poderá ser efetuada em regime de anonimato ou não, cabendo a escolha ao denunciante. De qualquer forma, será assegurada a confidencialidade, a proteção dos dados pessoais e privacidade nos termos definidos na nossa Política de Proteção de dados pessoais.

Todas as comunicações de irregularidades devem ser formuladas dentro do princípio da boa-fé e respeito, identificar situações concretas para que as mesmas possam ser corrigidas e devem ser passíveis de comprovação mediante a junção de elementos de informação suficientes. Os canais para a participação de irregularidades indicados abaixo, não se destinam à receção e tratamento de reclamações pelo que, caso pretenda contactar a Mercedes-Benz Financiamento para esse efeito, deverá usar os seguintes contactos.


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