Prevenção de Incumprimento

Prevenção de Incumprimento – PARI e PERSI

 

O Regime Geral de Prevenção e Regularização do Incumprimento de Contratos de Financiamento ao abrigo do Decreto-Lei nº133/2009 (Decreto-Lei n.º227/2012, de 25 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 70-B/2021) regula os princípios e as regras que devem ser consideradas em situações de risco de incumprimento e na regularização extrajudicial do incumprimento das obrigações consequentes de um contrato de financiamento celebrado com clientes particulares.

 

Este diploma prevê que as instituições de crédito criem um Plano de Ação para o Risco de incumprimento (PARI), definindo procedimentos e medidas para a prevenção do incumprimento de contratos de financiamento e um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), que promova a negociação e soluções extrajudiciais em situações de incumprimento, entre as instituições de crédito e os clientes nestas circunstâncias.

Consulte em detalhe a informação sobre a gestão do incumprimento de contratos de financiamento e sobre a rede extrajudicial de apoio:

 
PARI - Plano de Ação para o Risco de Incumprimento
Conjunto de procedimentos e medidas adotadas para o acompanhamento da execução dos contratos de financiamento e a gestão de situações de risco de incumprimento.
 

PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
Procedimento especial de tratamento de clientes já em incumprimento e que visa promover a negociação entre estes e a instituição de crédito a fim de viabilizar soluções extrajudiciais para as situações de incumprimento.

 

Para mais informações poderá consultar o Portal do Cliente Bancário em www.clientebancario.bportugal.pt  e a Mercedes-Benz Financial Services Portugal - SFIC. SA:

Linha de Atendimento: (+351) 21 925 61 61 (chamada para a rede fixa nacional)
Dias úteis das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00
Abrunheira - Apartado 6 - 2726-911 Mem Martins 

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