D
Danos
A atribuição das causas de danos é previamente acordada. Se o objecto de leasing sofrer danos, os custos incorridos são suportados pelo locatário.
Decisão
Após a avaliação positiva da empresa de leasing, o locatário recebe uma confirmação da aceitação do negócio.
Débito Directo
Débito em conta bancária, com base numa autorização de débito em conta e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor ou pelo seu representante processada através do SDD.
Desvalorização (devido a desgaste), período de desvalorização
A desvalorização (ou desvalorização devido a desgaste) é um termo fiscal para a amortização de bens. O Ministério das Finanças publica tabelas com valores de amortização para o cálculo consistente dos períodos de desvalorização. As tabelas incluem quase todos os bens investidos sujeitos a desgaste (como bens de edifícios e de equipamento móvel) e o denominado intervalo de desvalorização de bens. Os bens utilizáveis no geral, sem divisões, estão listados nas tabelas de bens gerais utilizáveis.
Nas tabelas com divisões, os bens encontram-se listados, o que pode ser atribuído a determinadas secções. O intervalo de desvalorização de bens resulta em períodos de desvalorização reduzidos em caso de uma intensidade de utilização especial (utilização alternada excessiva). Os períodos de desvalorização das tabelas são obrigatórios para a elaboração de contratos de leasing.
Direito de adquirir propriedade
O direito de adquirir a propriedade é uma opção de compra. O direito de adquirir é uma opção para o locatário que permite a compra do objecto de leasing. Este direito não tem de ser exercido pelo locatário.
Direito de retenção
A reclamação ou taxa legal contra a propriedade para o cumprimento de uma dívida.
Divulgação de informações pessoais
A divulgação voluntária de informações pessoais tem como objectivo avaliar a situação financeira do requerente quando este pede um financiamento ou leasing para o veículo. Tem de ser feita a distinção entre a informação divulgada por clientes particulares e por clientes empresas. Um indivíduo particular que divulgue voluntariamente informações pessoais fornece os seus dados pessoais, bem como os seus rendimentos, situação laboral e pessoal. A divulgação voluntária de informações pessoais por clientes empresas implica que o cliente forneça informações detalhadas sobre a sua empresa, como por exemplo, o balanço financeiro.
E
Entrada inicial
Montante liquidado no início do contrato, com vista à redução do capital financiado e, consequentemente, dos valores mensais.
Equidade
Numa venda a prestações ou num empréstimo, a diferença positiva entre o valor de retoma ou de mercado do seu automóvel e o valor final do empréstimo. Quando este é pago, a equidade é equivalente ao valor de mercado do veículo.
EURIBOR
Acrónimo da expressão inglesa “Euro Interbank Offered Rate”. A taxa Euribor é uma média das taxas de juro praticadas pelas principais instituições de crédito da Área do Euro para empréstimos no mercado interbncário. É, por isso, conhecida como “taxa interbancária”.
F
FIADOR
Aquele que presta fiança. Pessoa responsavel pelo pagamento da divida, caso o devedor dessa quantia não proceda ao pagamento.
Fim do contrato
Dependendo da estrutura contratual, as opções do locatário são negociadas no fim do contrato. Estas opções incluem: prorrogação do contrato, compra pelo locatário ou terceiros.
Alguns contratos de leasing determinam uma data fixa para o fim do prazo ou uma extensão automática sem qualquer negociação adicional.
G
Garantia
Com o financiamento, o mutuário tem de apresentar uma reclamação contra o Concessionário com base na responsabilidade por materiais defeituosos. Com o leasing, estas reclamações são atribuídas ao locatário no âmbito do acordo de leasing.
Gestão de frotas
As empresas podem fazer leasings das suas frotas em determinados conjuntos; não é necessário efectuar um acordo de leasing para cada veículo. A gestão de frotas reduz significativamente os esforços administrativos do locatário.
Guia de veículos usados
Publicações que apresentam os preços actuais dos automóveis em revendedores e/ou nos Concessionários. Os valores dos revendedores são geralmente determinados por factores como preços de leilões automóvel, outras transacções de revendedores e procura regional. Os preços são listados de acordo com o ano, fabrico, modelo, opcionais, quilometragem e condições do veículo. Os preços do Concessionário são geralmente determinados por factores como os preços de vendas do Concessionário, outras transacções do Concessionário e procura regional.
H
HIPOTECA
Garantia real que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros.
I
INCUMPRIMENTO
Situação de não pagamento atempado das dívidas por parte do devedor.
INDEXAÇÃO
Ligação de uma determinada variavel (e.g. taxas de juro) a um indicador de referência.
INDEXANTE
Taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos e depósitos a taxa variavel. O juro aplicável é calculado a partir da taxa de juro nominal que corresponde à soma do valor do indexante com um spread. A Euribor é o indexante utilizado. Nos contratos de crédito, o valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à do prazo a que o mesmo se refere.
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
Instituição financeira que concede crédito a empresas, particulares e outros agentes económicos. São exemplos de instituições de crédito, os bancos, as sociedades de leasing, de factoring, sociedades financeiras de corretagem, sociedades financeiras de aquisição a crédito.
INSTITUIÇÃO DE FINANCEIRA
Instituição que não seja uma instituição de crédito cuja atividade principal consista em tomar participações ou em exercer uma ou mais das atividades referidas nos pontos 2 a 12 da lista do Anexo I Diretiva 2006/48 de 14 de Junho de 2006.
Imposto sobre o rendimento/imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas
Os clientes particulares e empresas pagam o imposto sobre o rendimento ou o imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas relativo ao rendimento tributável (lucro). Os pagamentos por investimentos de leasing são, da forma mais ampla possível, custos operacionais e reduzem o lucro tributável.
Insolvência
A insolvência refere-se à incapacidade de cumprir as obrigações financeiras e, além do sobreendividamento, é a causa da falência.
Se o mutuário/locatário declarar insolvência, a empresa financeira pode terminar imediatamente o acordo de leasing/financiamento, declarar todos os pagamentos de empréstimo/leasing extraordinários descontados e devidos e confiscar e depois vender o objecto de leasing/financiamento. As receitas da venda – excepto as despesas de recuperação do próprio credor e de terceiros – são deduzidas da dívida residual em falta do mutuário/locatário.
Intervalo de desvalorização do bem
Em termos económicos ou fiscais e segundo a legislação fiscal, o período de tempo durante o qual um bem é “consumido”/utilizado numa actividade.
J
JURO
Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração ou ao lucro produzido pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem deposita o seu dinheiro numa instituição de crédito, espera receber uma remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Por seu lado, quem necessita de mais fundos do que aqueles de que dispõe está disposto a suportar um custo para ter acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades conforme combinado entre as partes. Por exemplo, mensalmente, semestralmente ou anualmente.
JURO CORRIDO
Juro correspondente a um determinado período de tempo, que ainda não foi recebido (depósito) ou pago (empréstimo).
JURO DE MORA
É a sobretaxa cobrada pelo não pagamento atempado (mora) de capital em dívida ou de juros vencidos.
JURO SIMPLES
Regime de juros em que os juros são calculados sobre o capital inicial, sem capitalização de juros.
JURO ANTECIPADOS
Pagamento de juros feito no início do período de contagem dos mesmos.
JURO POSTECIPADOS
Pagamento de juros feito no final do período de contagem dos mesmos.
K
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L
Leasing
Contrato de financiamento pelo qual uma das partes, designada de locador, cede a outra, designado locatário, o gozo temporário de um bem em contrapartida do pagamento de renda ou de aluguer. No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objecto de locação, mediante o pagamento do valor residual.
Livrança
Título à ordem, que também serve de garantia, através do qual alguém se compromete a pagar determinada quantia em certa data. É uma garantia associada, normalmente, à celebração de um crédito aos consumidores, podendo a instituição de crédito accioná-la em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.
Locadora
Sociedade de locação financeira ou leasing.
Locatário
Parte do contrato de locação financeira ou de leasing que obtém o gozo temporário da coisa locada, mediante o pagamento de renda ou aluguer.
Liquidação no fim do contrato
A empresa de leasing comercializa o objecto de leasing no fim do contrato/prorrogação do contrato de leasing, vendendo o veículo ao locatário ou a terceiros.
M
Manutenção
O locatário está contratualmente obrigado, também para o seu próprio interesse, a manter sempre o veículo com leasing numa condição apropriada e funcional e a efectuar as manutenções e reparações necessárias. Com o financiamento convencional, o locatário tem de pagar os custos de manutenção dos automóveis com leasing.
Porém, é possível incluir o serviço de manutenção e de desgaste, que irá cobrir estes custos. Contudo, o desgaste normal do veículo com leasing, que não impeça a sua utilização, é da responsabilidade da empresa.
Margem financeira
A diferença entre os valores médios das taxas de juro activas e das taxas de juros passivas, representando o ganho das instituições financeiras nas operações de crédito e de depósitos.
Mora
O não pagamento de algo na data acordada.
Mutuante
Parte que empresta o capital e recebe o juro.
Mutuário
Parte que recebe a quantia emprestada e paga os juros.
Mútuo
Contrato de empréstimo em que o mutuante (instituição de crédito) financia num determinado montante o mutuário (cliente), ficando este obrigado ao pagamento do capital em dívida, dos juros e de outros encargos. Também conhecido por empréstimo.
N
NIB
Numero de identificação bancária. Numero utilizado na identificação de contas bancárias domiciliados em Portugal.
Número da autorização de débito em conta
Identificação constante de uma relação existente entre Credor e Devedor, no âmbito do SDD. O Número da Autorização de Débito em Conta é definido pelo Credor (11 dígitos).
Número da entidade credora
Identificação da entidade que vai gerar o débito na sequência da concessão de uma ADC (6 dígitos).
O
Opção de compra
Em contratos com amortização total, é possível acordar uma opção de compra. Esta permite que o locatário compre o objecto de leasing no fim do contrato. Neste caso, o preço de compra baseia-se no valor contabilístico ou no valor actual de mercado. O valor de mercado é determinado quando se pretende realmente vender o objecto de leasing. No geral, a opção de compra é válida apenas para clientes particulares.
Opção de compra pelo valor justo de mercado
O seu direito de comprar um veículo com leasing no prazo final estabelecido e de acordo com os termos especificados no seu acordo de leasing. A compra é feita por um preço baseado num guia disponível de valores de veículos usados ou outra fonte independente.
Opção de compra por um valor fixo
O seu direito de comprar um veículo com leasing, no prazo final estabelecido, por um preço fixo especificado no seu acordo de leasing.
P
Pagamento atrasado
Um pagamento recebido após a data especificada devida. Na maior parte dos casos, um pagamento efectuado após um período estabelecido incorre numa taxa adicional.
Pagamento devido
Nos acordos de leasing, o preço de compra de itens adquiridos à empresa de leasing tem de ser pago após o locatário se ter apropriado destes itens.
Pagamento final
O pagamento final é reembolsável quando o locatário exerce o seu direito de rescisão ou quando ocorre a rescisão no caso de um contrato de leasing com prazo final estipulado ou de um contrato com opção de prazo. O pagamento final é estabelecido de acordo com o fim do contrato de leasing. O pagamento final garante à empresa de leasing a parte não amortizada do investimento ou os custos de produção do objecto de leasing.
No momento de recepção do pagamento final, os objectos de leasing permanecem como propriedade da empresa de leasing e esta efectua a melhor venda possível do objecto. O locatário é creditado pela maior parte das receitas de vendas para que seja deduzido no seu pagamento final.
Participação
O locatário tem de verificar se o objecto de leasing apresenta defeitos ou danos no momento da entrega e, nesse caso, participar directamente. O fornecedor do objecto de leasing tem de rectificar quaisquer defeitos ou danos e cobrir os custos resultantes dentro do período da garantia. O locatário confirma a entrega sem defeitos e danos e a identificação do objecto de leasing.
Período/duração do prazo/reembolso
Refere-se à duração do contrato. É acordado um prazo específico para o financiamento e leasing, sendo um parâmetro importante para calcular as prestações mensais. Com o leasing, o prazo baseia-se nos regulamentos fiscais e na vida económica útil razoável do objecto de leasing. Os prazos inferiores a um ano não podem ser considerados para questões fiscais.
Possibilidade de atribuição de crédito
A solvência do mutuário ou do locatário deriva da averiguação de solvência e é decisiva para a aceitação ou rejeição do pedido de financiamento ou leasing.
Preço do automóvel
O preço do veículo consiste no preço base do automóvel mais os opcionais.
Preço do concessionário recomendado
O preço de Concessionário sugerido pelo fabricante. Também é conhecido como preço de venda ao público.
Prorrogação
É possível alargar o contrato por consentimento mútuo. Contudo, não é possível exceder o prazo contratual máximo permitido. As quantias têm de ser recalculadas para determinar a “nova” prestação mensal.
Plano de rendas
O locatário recebe uma factura de leasing que é válida durante todo o prazo de leasing e que inclui todos os pagamentos obrigatórios (incluindo o IVA).
A factura de leasing também funciona como recibo para efeitos fiscais (Regulamento 14 do IVA).
Prestação
Montante a pagar com uma determinada periodicidade para cumprir as obrigações financeiras assumidas pelo mutuário num empréstimo.
Prestações constantes
Modalidade de reembolso de um empréstimo em que as prestações, compostas por capital e juros, se mantêm fixas durante todo o prazo do empréstimo, se não ocorrem alterações nas taxas de juro durante esse prazo. No caso de empréstimos a taxa variável, as prestações só são constantes durante o prazo a que se refere o indexante.
Prestação mensal
A prestação mensal diz respeito à quantia que o cliente deve pagar ao banco ou à empresa de leasing todos os meses. Os cálculos das prestações mensais referentes ao financiamento baseiam-se no método de financiamento, modelo do automóvel, prazo contratual, entradas iniciais e, se aplicável, no valor residual e quilometragem.
Os parâmetros mais importantes para o nível da prestação mensal referente ao leasing são o modelo do automóvel, prazo contratual, quaisquer pagamentos não previstos, valor residual e quilometragem.
Prestação mensal base
A prestação mensal cobre a desvalorização, as quantias amortizadas e as taxas de aluguer. É calculada somando o valor da desvalorização, outras quantias amortizadas e as taxas de aluguer e dividindo o total pelo número de meses de leasing. As taxas mensais de vendas/utilização e outras taxas mensais são adicionadas a esta prestação mensal base de forma a determinar a prestação mensal total.
Progresso de pagamento linear
As taxas mensais de leasing ou financiamento constantes durante todo o prazo. O progresso do pagamento linear beneficia o locatário com uma elevada fiabilidade de planeamento.
Q
Quilometragem
A quilometragem após um período específico. Nos acordos de leasing taxados com base nos quilómetros, a quilometragem anual é acordada como base para os cálculos.
Quilometros a mais
Qualquer número de quilómetros que exceda os estabelecidos no acordo de leasing pode incorrer em taxas.
Quilometros a menos
Os quilómetros a menos são um elemento dos contratos de leasing baseados na quilometragem em que o locatário não suporta o risco do valor de mercado.
R
Redução do custo capitalizado
A soma da entrada inicial, do desconto líquido da retoma e do abatimento aplicado para reduzir o custo capitalizado bruto. A redução do custo capitalizado é subtraída ao custo capitalizado bruto para obter o custo capitalizado ajustado.
Rendimento variavel
Se o seu contrato de financiamento se basear num rendimento variável, tem duas hipóteses: opta por um ajuste da sua prestação mensal ou do prazo contratual em caso de alteração das taxas de juro. A redução dos juros reduz a prestação mensal ou o prazo contratual.
Rescisão
A rescisão do contrato de leasing/financiamento por qualquer motivo, voluntário ou involuntário (por exemplo, se devolver o automóvel mais cedo, se não conseguir cumprir as obrigações do leasing/financiamento, se o veículo for roubado ou se for considerada perda total). Na maioria dos casos de rescisão, tem de pagar uma taxa de rescisão.
Retoma
O valor líquido do seu automóvel creditado face à compra ou leasing de outro veículo. Se é proprietário do veículo de retoma, vende o mesmo ao Concessionário. Se vai fazer um leasing para o veículo de retoma, entrega o automóvel (no final do leasing previsto ou na rescisão) ao Concessionário, que concordou em pagar qualquer valor restante do seu acordo. A quantia creditada pode ser positiva ou negativa, dependendo do valor acordado do veículo de retoma e de qualquer valor restante do seu acordo.
Revogação
Direito que assiste ao sacador de dar ordem à instituição de crédito para que não pague cheques já emitidos. A ordem de revogação só produz efeito findo o prazo legal de apresentação do cheque, excepto nos casos em que ocorra uma justa causa para impedir o seu pagamento, como por exemplo, furto, roubo ou extravio.
S
Serviços
Os contratos de leasing incluem muitas vezes vários serviços com vantagens adicionais para o cliente. Estes incluem serviços relacionados com o objecto de leasing (como seguros) ou mesmo a gestão de frotas.
Sistema de débitos directos (SDD)
Conjunto de regras e infra-estruturas operacionais que permitem pagamentos por débito directo em conta, decorrentes da relação contratual e que envolvem credor, devedor e instituições de crédito respectivas.
Spread
Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado activo ou instrumento. Termo também utilizado para referir a componente da taxa de juro, definida pelo banco, contrato a contrato, quando concede um financiamento a taxa variável. O spread, acresce ao indexante, e varia, nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento do banco no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do loan-to-value do empréstimo.
T
TAE
Medida do custo total associado a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados, nomeadamente comissões e seguros exigidos.
TAEG
Medida do custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE (Taxa Anual Efectiva) por incluir os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito aos consumidores.
Taxa Anual Efetiva
Custo anual do crédito traduzido numa taxa percentual.
Taxa de desconto
A taxa de desconto permite transferir para os anos seguintes as vantagens ou custos previstos (por exemplo, taxas de leasing futuras) nos prazos de valor actuais.
Taxa de esforço
Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de todos os compromissos financeiros, tais como créditos à habitação ou crédito aos consumidores. Pretende medir a capacidade do agregado familiar para cumprir os compromissos financeiros assumidos.
Taxa de juro
Custo do dinheiro que se pediu emprestado ou rendimento de uma aplicação financeira efectuada, expresso em percentagem do capital.
Taxa de juro efectiva
Quando existem capitalizações dentro do período da taxa nominal, esta não reflecte o valor efectivo da taxa. Assim, torna-se necessário converter a taxa nominal em taxa efectiva. Nas situações em que o pagamento de juros se faz em períodos de tempo inferiores a um ano (mensais, trimestrais ou semestrais, por exemplo), a taxa de juro efectiva é sempre superior à taxa de juro nominal e, por isso, é importante distinguir e apresentar as duas taxas.
Taxa de juro nominal
A taxa de juro nominal é a taxa que deve ser obrigatoriamente indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.
Taxa fixa
Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do empréstimo.
Taxa indexada
Taxa de juro revista automaticamente em função da evolução de uma taxa de referência de mercado, designada de indexante a que está associada, geralmente a Euribor. É o tipo de taxa normalmente utilizada em contratos de crédito à habitação.
Taxa de registo
Uma taxa cobrada por uma entidade estatal ligada à regulamentação automóvel para registar o veículo e autorizar a sua circulação na via pública.
Taxas/custos da rescisão
A quantia que deve se o leasing/financiamento terminar antes da data final estabelecida, calculada como descrito no seu acordo de leasing/empréstimo e dentro da lei em vigor.
Termos e condições gerais da transação
Termos contratuais pré-formulados para vários contratos que uma das partes contratantes (utilizador) transmite à outra no fim do contrato. Também em relação a contratos de leasing, os Termos e Condições Gerais da Transacção definem os direitos e deveres recíprocos das partes contratantes. A empresa de leasing já cumpriu a maior parte das suas obrigações no princípio do acordo de leasing, enquanto o locatário está obrigado a efectuar pagamentos durante vários anos. Por isso, as condições de leasing (aluguer) têm como principal objectivo proteger estas participações futuras.
U
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V
Valor actual de mercado
O valor do seu automóvel ao preço actual de mercado.
Valor contabilistico residual
O valor de compra de um bem investido é parcial e anualmente amortizado ao longo do prazo, o que significa que o valor de compra é reduzido. O balanço financeiro resulta da dedução anual até à amortização total no fim do contrato. O balanço financeiro é denominado por valor contabilístico residual. Este pode ser um importante elemento na elaboração de contratos de leasing.
Valor de aquisição
O valor de aquisição é geralmente o preço de compra, que é acordado pela execução da opção de compra.
Valor de substituição
O valor de substituição é a quantia pagável por um veículo de substituição do mesmo tipo e qualidade, com os mesmos padrões de desgaste no local de residência do segurado.
Valor final
Descreve o valor contabilístico de um bem que ainda não foi amortizado, durante o prazo contratual. Pode ser diferente do valor de mercado actual devido à diferença entre a amortização através de prestações mensais e uma perda efectiva em valor. Após o pagamento (final), que liquida o empréstimo, a propriedade do veículo é transferida para o mutuário.
Valor final da rescisão
A quantia total que deve se o seu leasing/financiamento terminar antes do fim do contrato estabelecido e antes do valor que lhe é creditado pela devolução do veículo ser subtraído. O valor final da rescisão é calculado como descrito no seu acordo de leasing/financiamento e dentro da lei em vigor. Pode incluir o valor devido do leasing/financiamento e outras taxas. Também conhecido como valor da rescisão ou valor final bruto.
Valor justo de mercado
A quantia que um comprador teria de pagar a um vendedor para comprar um determinado bem num momento em particular.
Valor residual
O valor do veículo no final do prazo, determinado no início do leasing, e utilizado no cálculo da prestação mensal base. O valor residual é deduzido do custo capitalizado ajustado para determinar a desvalorização e quaisquer quantias amortizadas. É um valor estimado que pode ser parcialmente determinado utilizando os guias de valor residual. No final do leasing este pode ser superior ou inferior ao valor efectivo.
Valor total dos pagamentos
A soma dos pagamentos periódicos, a taxa de utilização no final do prazo, outras taxas e todas as quantias devidas na assinatura do contrato ou entrega do veículo com leasing, menos as quantias reembolsáveis, como o depósito de garantia e quaisquer prestações mensais incluídos na quantia devida na assinatura do contrato ou entrega do veículo com leasing/financiamento.
Veiculo novo
Um veículo sem qualquer quilometragem ou registo.
Verificação da identidade
A identidade e a assinatura do cliente e, se aplicável, o seu poder de representação têm de ser determinados com base no seu bilhete de identidade, passaporte, certidão do registo comercial antes da assinatura do contrato.
W
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X
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Y
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Z
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