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Perguntas Frequentes | Glossário

Perguntas Frequentes

    

I - CONTRATOS

  1. O que é um contrato de crédito aos consumidores?
  2. Posso liquidar antecipadamente o meu contrato?
  3. Que comissão de que pagar pela liquidação antecipada do meu contrato?
  4. Pode a instituição de crédito recusar-se a proceder à renegociação do meu contrato de crédito?
  5. Pode a instituição de crédito recusar-se a conceder-me um financiamento?
  6. Quais as diferenças entre os diversos tipos de contratos de financiamento?
  7. Qual o tipo de contrato mais vantajoso para mim?
  8. Que custos estão associados associados aos diversos tipos de financiamento?
  9. A que diz respeito a verba que vem mencionada na factura como Portes?
  10. Quais as datas disponíveis para pagamento das mensalidades?
  11. Posso alterar a data de vencimento das minhas mensalidades?
  12. Posso ter acesso às minutas dos clausulados dos diferentes contratos?

II - DADOS

  1. Como tenho acesso aos dados da minha conta?
  2. Como posso alterar os dados associados à minha conta?

III - DOCUMENTAÇÃO

  1. Quem trata da documentação inicial da viatura?
  2. Quando devo receber a documentação oficial da viatura?
  3. Quem me faz o envio do Documento Único Automóvel (DUA)?
  4. Perdi o DUA, como devo proceder para pedir uma 2ª via?
  5. Pretendo efectuar uma alteração às características da viatura. Como devo proceder?
  6. O meu contrato terminou. Como se proceder à alteração de propriedade?
  7. Perdi/Rasurei o Modelo Único para alteração de propriedade da viatura. Como faço para pedir uma 2ª via?
  8. Pretendo transferir a viatura para outra entidade. Como devo proceder?
  9. Que custos têm os diversos processos de tratamento de documentação automóvel?

IV - DEBITOS DIRECTOS

  1. O que é um débito directo?
  2. Posso alterar a conta associada à autorização de débito?
  3. Posso limitar a minha autorização de débito?

V - ALTERAÇÕES FINANCEIRAS

  1. Posso alterar as condições do meu contrato?
  2. Que tipo de condições contratuais posso alterar?
  3. Como devo proceder se quiser alterar o meu contrato?
  4. Quais os custos associados às alterações do meu contrato?
  5. Tenho de enviar nova documentação para alterar o meu contrato?

VI - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA (PARCIAL E TOTAL)

  1. Posso liquidar a totalidade do meu contrato antes do prazo previsto?
  2. Que penalizações terei na liquidação antecipada?
  3. Posso amortizar a divida do meu contrato?
  4. Que penalizações terei na amortização parcial?
  5. Como devo proceder para liquidar antecipadamente o meu contrato, total ou parcialmente?

VII - IMPOSTOS

  1. O meu contrato está sujeito a IVA?
  2. O que acontece se alterar a taxa do IVA?
  3. O meu contrato está sujeito a Imposto de Selo?
  4. O que acontece se alterar a taxa do Imposto de Selo?
  5. Quem liquida o Imposto Automóvel?
  6. Quem liquida o Imposto Único de Circulação (IUC)?
  7. Tenho licença de transporte comunitário, para efeitos de redução da taxa de IUC. Como devo proceder?
  8. Como faço prova de liquidação do IUC?
  9. Posso ser multado se não tiver o dístico do IUC?
  10. Tenho isenção nos impostos automóveis, por incapacidade. O que devo ter em conta na celebração de um contrato de financiamento?

VIII – FINALIZAÇÃO DE CONTRATOS

  1. Tenho um contrato 50/50, com apenas 2 mensalidades. Quando se vence o 2º Aluguer?
  2. Quando termina o meu contrato 50/50?
  3. Quais os procedimentos a adotar em caso de falecimento do locatário?
  4. O meu contrato acabou. E agora?
  5. Não pretendo exercer a opção de compra do meu contrato. Como devo proceder?
  6. Onde devo entregar a minha viatura no final do contrato?
  7. O que é um recondicionamento?
  8. Que tipo de custos poderei incorrer na entrega da viatura?
  9. Qual a documentação necessária para a entrega da viatura?
  10. Existe algum manual de utilizador para a entrega da viatura?
  11. Ultrapassei os km que contratei. Quais as implicações no fim do contrato?

IX - SEGUROS

  1. Quais as condições particulares necessárias para a celebração de seguro automovel para a minha viatura?
  2. Posso ter seguro autmovel incluido no valor mensal do contrato?
  3. Tenho seguro incluido no financiamento e não recebi/perdi a carta verde. Como devo proceder?
  4. Que custos terei no pedido de 2ª via de carta verde?
  5. Recebi uma carta a informar que o meu seguro foi cancelado. Como devo proceder?
  6. Tive um sinistro automovel. Como devo proceder?
  7. Onde posso reparar a minha viatura?
  8. A minha viatura foi furtada/roubada. Como devo proceder?
  9. Tive uma Perda Total. E agora?
  10. Posso contratar seguro de proteção ao crédito?
  11. Quais são as condições do seguro de proteção ao crédito?
  12. Como é efectuado o pagamento do seguro de protecção ao crédito?
  13. Fiquei desempregado. Como devo proceder?
  14. O locatário do contrato faleceu/ficou incapacitado. Como devo proceder?

X - SERVIÇOS

  1. Que tipo de serviços disponibilizam no financiamento?
  2. Que tipo de manutenção posso contratar?
  3. Como devo proceder para contratar manutenção?
  4. Posso alterar as condições da manutenção durante a vigência do contrato?
  5. Como devo proceder para utilizar o meu contrato de manutenção?
  6. Onde posso efectuar a manutenção programada da viatura?
  7. Quais as condições de extensão de garantia que posso contratar?
  8. Como devo proceder para contratar extensão de garantia?
  9. Posso alterar as condições da extensão de garantia durante a vigência do contrato?
  10. Como devo proceder para utilizar as coberturas da extensão de garantia?
  11. Onde posso efectuar as reparações da viatura ao abrigo da extensão de garantia?

XI - ENTIDADES OFICIAIS

  1. Quem é o responsavel pela utilização da viatura?
  2. Quem é notificado pelas autoridades em caso de infracções cometidas com a viatura?
  3. Como procede a MBF?
  4. Que custos terei com este procedimento?
  5. A infracção não foi cometida por mim. Como proceder?
  6. Quem efectua o pagamento da coima?
  7. O meu contrato terminou há algum tempo, mas nunca fiz a alteração de propriedade na Conservatória do Registo Automovel. Quais as implicações legais que este processo terá?
  8. O meu contrato terminou. Não alterei a propriedade da viatura. Quem liquida o IUC?




Respostas


I – CONTRATOS

  1. O que é um contrato de crédito aos consumidores?

    Trata-se de um contrato de crédito celebrado com uma pessoa singular que, actuando fora do âmbito da sua actividade comercial ou profissional, acordo um financiamento de montante compreendido entre 200 e 75.000 Euros, em moldes tradicionais (montante, prazo e modalidade de reembolso definidos à partida).


    Os contratos de crédito aos consumidores são regulados pelo decreto-lei n.º 133/2009, cujo âmbito de aplicação exclui:

    • Garantidos por hipoteca ou exclusivamente por penhor;
    • De locação não prevejam o direito ou a obrigação de compra do bem locado;
    • Concedidos sem juros e outros encargos;
    • Concedidos pelo empregador aos seus empregados; e
    • Sob a forma de descoberto, reembolsáveis no prazo de um mês.
  2. Posso liquidar antecipadamente o meu contrato?

    Sim, pode fazê-lo em qualquer momento, na totalidade ou parcialmente.

    Poderá consultar os respectivos procedimentos no capitulo VI – Liquidação antecipada.

  3. Que comissão de que pagar pela liquidação antecipada do meu contrato?

    Se o seu contrato se incluir no âmbito do crédito aos consumidores e a liquidação antecipada ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:

    • 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano; e
    • 0,25%, do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior a um ano.

    Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso se:

    • O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável;
    • For um contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto; e
    • O reembolso tiver sido efectuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.

    Em todo o caso a comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.

    Se o seu contrato não tiver sido celebrado no âmbito do crédito aos consumidores, a comissão a liquidar pela liquidação antecipada do contrato, será calculada de acordo com o tipo de contrato celebrado.


    Assim:

    • Contrato de Aluguer de Longa Duração ou Leasing – o valor de comissão será de 5% do capital amortizado;
    • Contrato de Crédito – redução de 90% sobre os juros a liquidar até ao final do contrato; e
    • Contrato de Renting – Não existe opção de reembolso antecipado, em virtude do tipo de contrato pressupor a devolução da viatura ao locador no final do contrato.
  4. Pode a instituição de crédito recusar-se a proceder à renegociação do meu contrato de crédito?

    A renegociação das condições do crédito aos consumidores exige o mutuo acordo entre o cliente e a instituição de crédito. Se a instituição de crédito acordar em proceder a essa renegociação, não pode fazê-la depender da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.


    Note-se, contudo, que a instituição pode cobrar ao cliente uma comissão resultante da renegociação do contrato, a qual deve estar prevista no Preçário da instituição, disponivel neste portal.

  5. Pode a instituição de crédito recusar-se a conceder-me um financiamento?

    O principio da liberdade contratual nas relações comerciais determina que o crédito aos consumidores deve resultar de um acodo livre entre as partes, consumando-se apenas se ambas concordarem. A instituição de crédito não é, pois, obrigada a conceder o empréstimo.


    Antes da instituição tomar a decisão de celebrar ou não um contrato de crédito, é-lhe exigido que avalie previamente a solvabilidade do cliente com base em informações que considere suficientes, que podem ser obtidas, nomeadamente, junto do próprio cliente ou através da consulta de bases de dados de responsabilidades de crédito, enquadradas pela legislação em vigor e com cobertura e detalhe informativo adequados para fundamentar essa avaliação, ou ainda, através da consulta à lista publica de execuções ou de outras bases de dados consideradas uteis para a avaliação da solvabilidade do consumidor.

     

    Mesmo que o crédito seja concedido através de um estabelecimento comercial (ponto de venda), o contrato de crédito é sempre celebrado com uma instituição de crédito, prevalecendo assim o principio da liberdade contratual e a obrigação de avaliação da capacidade de endividamento do cliente.

  6. Quais as diferenças entre os diversos tipos de contratos de financiamento?

    As características de cada tipo de financiamento disponivel, constam da nossa área de Product Overview, onde poderá comparar as diversas ofertas de financiamento.

  7. Qual o tipo de contrato mais vantajoso para mim?

    Neste portal, poderá aceder à área de Product Finder, onde através das respostas ao nosso questionário, poderá verificar qual o produto financeiro que melhor se adequa às suas necessidades.

  8. Que custos estão associados associados aos diversos tipos de financiamento?

    O preçário associado aos nossos financiamentos encontra-se disponivel neste mesmo portal, bem como no site do Banco de Portugal, através do endereço www.clientebancario.bportugal.pt.

  9. A que diz respeito a verba que vem mencionada na factura como Portes?

    O contrato celebrado com a Mercedes-Benz Financiamento prevê a cobrança de uma despesa mensal incluida na factura do contrato, que diz respeito aos custos associados à facturação, expedição de documentação e cobrança da respectiva mensalidade.

    Este valor é cobrado durante toda a vigência do contrato, sendo o mesmo previsto tanto no contrato, como no preçário, podendo o mesmo ser actualizado, com a respectiva informação ao Cliente e ao Banco de Portugal.

  10. Quais as datas disponíveis para pagamento das mensalidades?

    A Mercedes-Benz Financiamento disponibiliza duas datas de vencimento, sendo as mesmas aos dias 5 e 20 de cada mês. A data de vencimento é determinada pela data de receção do processo para activação, sendo esta a data em que é rececionada a totalidade do processo para activação do contrato.

    Se a receção da documentação do contrato for efectuada parcialmente, será considerada a data de receção do ultimo documento rececionado, para conclusão do processo.

    Assim, se o processo for rececionado e activado entre os dias 1 e 15, a data de vencimento do contrato será ao dia 5 de cada mês. Se o processo for rececionado e activado entre os dias 16 e 31, a data de vencimento do contrato será ao dia 20 de cada mês.

  11. Posso alterar a data de vencimento das minhas mensalidades?

    A alteração de data de vencimento das mensalidades é possivel dentro das datas disponibilizadas, ou seja, 5 e 20 de cada mês. Para alteração da data de vencimento, deverá ser remetido para os nossos serviços um pedido escrito, sendo a assinatura comparada com a assinatura do contrato.

    Esta alteração prevê um custo de despesas administrativas de alteração, definidas em preçário, publicado neste portal e no portal do Banco de Portugal, consultado através do endereço www.clientebancario.bportugal.pt.

    A alteração implica um recálculo do valor das rendas mensais, considerando a dilação do prazo de pagamento da mensalidade pelo período compreendido a data de vencimento inicialmente prevista e a data de vencimento renegociada.

    Tratando-se de contratos de rendas constantes, este valor adicional de juros calculados, será diluido pelas restantes mensalidades, causando uma variação relativamente reduzida. Se o contrato de financiamento incluir serviços, e a alteração de data de vencimento for de 20 do mês N para 5 do mês N+1, poderá ser efectuada a cobrança adicional de um mês de serviço. Esta situação será informada pelo operador, caso seja aplicavel.

  12. Posso ter acesso às minutas dos clausulados dos diferentes contratos?

 

II – DADOS

  1. Como tenho acesso aos dados da minha conta?

  2. Como posso alterar os dados associados á minha conta?


III – DOCUMENTAÇÃO

  1. Quem trata da documentação inicial da viatura?

    A documentação inicial da viatura, nomeadamente, documentação da alfândega, homologação, matricula e actualização de registo de propriedade é da responsabilidade da Mercedes-Benz Portugal e Mercedes-Benz Financiamento. A documentação necessária a este processo, quando necessário, será disponibilizada ao cliente para assinatura e/ou reconhecimento notarial, sendo o processo com as entidades oficiais da responsabilidade da locadora.

  2. Quando devo receber a documentação oficial da viatura?

    O processo de actualização da propriedade na Conservatória do Registo Automovel só é iniciado após a activação do contrato, o que acontece aquando da receção da totalidade da documentação contratual necessária para o efeito. Assim, o Documento Unico Automovel deverá estar disponivel no prazo máximo de 1 mês após esta data.

  3. Quem me faz o envio do Documento Único Automóvel (DUA)?

    Dependedo do tipo de contrato, o processamento e envio da documentação automovel é efectuado para entidades diferentes. Assim, se o contrato tiver sido celebrado no âmbito de:

    • Aluguer Financeiro/Operacional – O proprietário da viatura será a Mercedes-Benz Financiamento. Assim, o DUA será enviado pelas entidades oficiais para os nossos serviços que reencaminharão em correio registado com aviso de receção para a morada associada ao contrato;
    • Locação Financeira – O proprietário da viatura será a Mercedes-Benz Financiamento, com registo de locação financeira a favor do cliente/llocatário, que é equiparado a proprietário. Assim, o DUA será enviado pelas entidades oficiais para o locatário, directamente, utilizando para o efeito a morada fiscal para o NIF informado no registo; e
    • Crédito – O proprietário da viatura é o Cliente, pelo que o DUA será enviado pelas entidades oficiais para o Cliente, directamente, utilizando para o efeito a morada fiscal para o NIF informado no registo.
  4. Perdi o DUA, como devo proceder para pedir uma 2ª via?

    O pedido de 2ª via do DUA, em caso de extravio, está directamente relacionado com o processo informado na questão anterior. Assim, se o contrato tiver sido celebrado no âmbito de:

    • Aluguer Financeiro/Operacional – O proprietário da viatura será a Mercedes-Benz Financiamento. Assim, qualquer pedido à Conservatória do Registo Automovel deverá ser efectuado pela Mercedes-Benz Financiamento.
      O pedido de 2ª via do DUA deverá ser efectuado por escrito, com indicação do motivo do pedido. Se aplicavel, deverá ser remetida cópia do Auto de Ocorrência, das autoridades. O custo associado a este pedido está definido no preçário, publicado neste portal e no portal do Banco de Portugal, consultado através do endereço www.clientebancario.bportugal.pt;
    • Locação Financeira – O proprietário da viatura será a Mercedes-Benz Financiamento, com registo de locação financeira a favor do cliente/llocatário, que é equiparado a proprietário. Assim, qualquer pedido à Conservatória do Registo Automovel poderá ser efectuado por qualquer das entidades, podendo o Cliente efectuar o pedido directamente sem intervenção da Mercedes-Benz Financiamento; e
    • Crédito – O proprietário da viatura é o Cliente, pelo qualquer pedido à Conservatória do Registo Automovel deverá ser efectuado pelo Cliente.
  5. Pretendo efectuar alteração às características da viatura. Como devo proceder?

    À exceção dos contratos de crédito, qualquer alteração às caracteristicas da viatura deverá ser previamente autorizada pela Mercedes-Benz Financiamento, na qualidade de proprietária da viatura. Assim, antes de proceder a qualquer alteração ao veiculo, deverá contactar os nossos serviços, informando da intenção e solicitando análise e autorização. Se a alteração for autorizada, será enviada declaração ao Cliente, com procedimento a adotar para actualização na conservatória.

  6. O meu contrato terminou. Como se procede à alteração de propriedade?

    Após o fim do contrato, e no prazo máximo de 30 dias, é enviado para a morada associada ao contrato, o Requerimento de Registo Automovel (Modelo Unico), devidamente preenchido, assinado e reconhecido. Este documento deverá ser assinado pelo Cliente e, se se tratar de uma empresa, reconhecido notarialmente, por forma a ser apresentado na Conservatória do Registo Automovel para actualização da propriedade.

  7. Perdi/Rasurei o Modelo Único para alteração de propriedade da viatura. Como faço para pedir uma 2ª via?

    O pedido de 2ª via do Modelo Unico deverá ser efectuada pelo cliente, por escrito, direccionada aos nossos serviços. O custo associado a este pedido encontra-se definido em preçário, publicado neste portal e no portal do Banco de Portugal, consultado através do endereço www.clientebancario.bportugal.pt. Por se tratar de um documento que carece de reconhecimento notarial, o prazo máximo de envio do mesmo é de 3 semanas.

  8. Pretendo transferir a viatura para outra entidade. Como devo proceder?

    Por forma a evitar o custo duplicado na transferência de propriedade da viatura, a Mercedes-Benz Financiamento possibilita a emissão do Modelo Unico em nome de uma terceira entidade. Para tal, deverá ser enviada uma declaração de autorização assinada pelo Cliente, com a informação dos seguintes elementos do novo proprietário:

    • Nome
    • Morada completa
    • Nº Contribuinte

    A declaração deverá, ainda, conter a informação de como e para quem deverá ser enviado o documento.

  9. Que custos têm os diferentes processos de tratamento de documentação automóvel?


IV – DEBITOS DIRECTOS

  1. O que é um débito directo?

    É um serviço de pagamento que consiste em debitar a conta de um devedor, sendo a operação iniciada pelo credor com base no consentimento dado pelo devedor ao credor, ao banco credor ou ao banco do próprio devedor.

  2. Posso alterar a conta associada à autorização de débito?

    Sim, a conta associada a um pagamento por Débito Directo poderá ser altarada.

    Cada autorização tem associadas uma entidade e uma referência, que identificam o pagamento que é efectuado.

    Para alteração da conta associada, basta utilizar esta informação (código entidade/referência) em qualquer ponto de Multibanco ou junto do balcão do banco e autorizar o débito.

    Esta autorização será transmitida à entidade credora que passará a efectuar a cobrança na nova conta.

  3. Posso limitar a minha autorização de débito?

    Sim. Basta dirigir-se a um caixa automático da rede Multibanco e proceder do seguinte modo: seleccionar a opção “Débitos Directos”, seleccionar a “Autorização de Débito Directo” cujos limites pretende estabelecer e seleccionar a opção “Alteração da Autorização”, actualizar o “Montante Máximo” ou a “Data Limite” dos débitos.

    O Cliente deverá ter atenção aos débitos extraordinários previstos contratualmente e que poderão exceder o valor das mensalidades, nomeadamente o valor do IUC e o Valor Residual.

    A devolução destes montantes por motivo de limitação da autorização de débito é da exclusiva responsabilidade do Cliente, ficando da responsabilidade da Mercedes-Benz Financiamento o alerta atempado para estes débitos de valor estraordiário.

    A Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS), entidade que gere a base de dados das autorizações de débitos directos, rejeita quaisquer débitos que não se encontrem dentro dos limites definidos pelo devedor, pelo que não será possivel o credor ultrapassar quer os montantes máximos quer as datas-limite definidos pelo devedor.

 

V – ALTERAÇÕES FINANCEIRAS

  1. Posso alterar as condições do meu contrato?

    Conforme já definido na pergunta 4 do Capitulo I – Contratos, a renegociação deverá ser aceite por mutuo acordo entre as partes.

    Assim, as condições contratuais poderão ser alteradas desde que seja consensual entre o Cliente e a Mercedes-Benz Financiamento.

    Assim, qualquer intenção de alteração às condições contratuais em vigência deverão ser comunicadas por escrito à Mercedes-Benz Financiamento, para análise da mesma e proposta de alteração a ser analisada pelo Cliente, que poderá aceitar ou recusar a mesma.

  2. Que tipo de condições contratuais posso alterar?

    As alterações poderão incidir sobre os seguintes pontos das condições contratuais:

    • Prazo;
    • Serviços contratados;
    • Data de vencimento;
    • Amortização de capital;
    • Refinanciamento de Valor Residual;
    • Inclusão/exclusão de seguros; e
    • Tipo de taxa (fixa/variavel).
  3. Como devo proceder se quiser alterar o meu contrato?

    Por forma a permitir a simulação da alteração pretendida, bem como a análise da mesma, deverá ser remetido um pedido por escrito para os nossos serviços, assinado conforme consta no contrato, com identificação da alteração pretendida e qual o resultado desejado, por forma a que a simulação se aproxime o mais possivel com o pretendido pelo Cliente.

    O resultado da simulação é comunicado ao cliente, tratando-se de uma simulação meramente indicativa e sem vínculo contratual, para uma avaliação por parte do Cliente e se se mantiver o interesse na alteração é efectuada a análise e decisão final por parte da Mercedes-Benz Financiamento.

  4. Quais os custos associados às alterações ao contrato?

    Todos os custos inerentes aos processos de alteração contratual estão definidos em preçário, publicado neste portal e no portal do Banco de Portugal, consultado através do endereço www.clientebancario.bportugal.pt.

  5. Tenho de enviar nova documentação para alterar o meu contrato?

    A documentação enviada como suporte para análise de um processo deixa de ter validade para os nossos serviços num prazo de 6 meses. Se a alteração ao contrato ocorrer após este período de tempo, será necessária a constituição de novo processo de documentação, com fotocópias devidamente actualizadas de todos os documentos.

 

VI – LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA (PARCIAL E TOTAL)

  1. Posso liquidar a totalidade do contrato antes do prazo previsto?

    Sim, poderá efectuar a liquidação da totalidade do contrato, em qualquer altura, durante a vigência do mesmo.

  2. Que penalizações terei na liquidação antecipada?

    Se o seu contrato se incluir no âmbito do crédito aos consumidores e a liquidação antecipada ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:

    Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso se:

    Em todo o caso a comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.

    Se o seu contrato não tiver sido celebrado no âmbito do crédito aos consumidores, a comissão a liquidar pela liquidação antecipada do contrato, será calculada de acordo com o tipo de contrato celebrado.

    Assim:

    • 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano; e
    • 0,25%, do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior a um ano.
    • O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável;
    • For um contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto; e
    • O reembolso tiver sido efectuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.
    • Contrato de Aluguer de Longa Duração ou Leasing – o valor de comissão será de 5% do capital amortizado;
    • Contrato de Crédito – redução de 90% sobre os juros a liquidar até ao final do contrato; e
    • Contrato de Renting – Não existe opção de reembolso antecipado, em virtude do tipo de contrato pressupor a devolução da viatura ao locador no final do contrato.
  3. Posso amortizar a divida do meu contrato?

    Sim, poderá amortizar parcialmente o capital em divida no seu contrato, em qualquer altura, durante a vigência do mesmo.

    A amortização parcial enquadra-se no âmbito das alterações financeiras, pelo que a amortização parcial deverá ser celebrada por acordo de ambas as partes.

  4. Que penalizações terei na amortização parcial?

    As penalizações aplicadas na amortização parcial são calculadas da mesma forma da liquidação antecipada, sendo que o valor referência para o cálculo da mesma será o valor de capital a amortizar.

  5. Como devo proceder para liquidar antecipadamente o meu contrato, total ou parcialmente?

    Deve, para o efeito, notificar a instituição com um aviso prévio não inferior a 30 dias, em papel ou outro suporte duradouro.


VII – IMPOSTOS

  1. O meu contrato está sujeito a IVA?

    Os contratos de Aluguer (financeiro/operacional) e Leasing estão sujeitos a IVA, à taxa legal em vigor à data da facturação.

  2. O que acontece se alterar a taxa do IVA?

    A taxa de referência para cálculo do IVA de cada mensalidade será a taxa em vigor à data de vencimento.

    Assim, se for decretada alteração da taxa de IVA em vigor, esta alteração terá impacto no cálculo do valor mensal.

  3. O meu contrato está sujeito a Imposto de Selo?

    Os contratos de crédito são calculados sobre o montante financiado, sem descriminação do valor do IVA da compra. Estes contratos, pela sua natureza, são sujeitos a Imposto de Selo, calculado sobre:

    • Valor financiado – Imposto de Selo sobre abertura de crédito
    • Valor mensal de juros – Imposto de selo sobre juros
  4. O que acontece se alterar a taxa do Imposto de Selo?

    A taxa de referência para cálculo do Imposto de Selo de cada mensalidade será a taxa em vigor à data de vencimento.

    Assim, se for decretada alteração da taxa do Imposto de Selo em vigor, esta alteração terá impacto no cálculo do valor mensal.

  5. Quem liquida o Imposto Automóvel?

    O valor do Imposdo Automovel é liquidado pela entidade que trata do processo de alfândega, sendo o mesmo incluido no preço do veiculo.

  6. Quem liquida o Imposto Único de Circulação (IUC)?

    A liquidação do Imposto Unico de Circulação (IUC) é da responsabilidade do proprietário, sendo o NIF deste comunicado à Direção Geral de Finanças pela Conservatória do Registo Automovel.

    Assim, de acordo com o tipo de contrato celebrado, será definida a responsabilidade de liquidação daquele imposto:

    • Aluguer (financeiro/operacional) – O IUC será liquidado pela locadora, sendo o custo posteriormente imputado ao Cliente;
    • Locação Financeira – O IUC deverá ser liquidado pelo locatário, equiparado a co-proprietário; e
    • Crédito – O IUC deverá ser liquidado pelo Cliente, enquanto proprietário da viatura.
  7. Tenho licença de transporte comunitário, para efeitos de redução da taxa de IUC. Como devo proceder?

    As empresas que detenham licença de transporte comunitário deverão fazer chegar uma cópia da mesma à Mercedes-Benz Financiamento, por forma a, na qualidade de proprietário da viatura, solicitar junto da Direção Geral de Finanças a redução do IUC, no que corresponde ao extinto Imposto de Camionagem.

  8. Como faço prova de liquidação do IUC?

    Através da Circular 7/2008 de 9 de Maio, do Ministério das Finanças, deixa de ser obrigatória a apresentação de comprovativo de liquidação do Imposto.

    Assim, no n.º4 da referida Circular, pode ler-se:

    • “Não existindo no CIUC qualquer norma semelhante às previstas nos revogados artigos 14º do RIMSV e 12º do ICi/ICa, que obrigue à apresentação do comprovativo do pagamento ou da isenção do imposto, não pode, por falta de previsão legal, instaurar-se qualquer procedimento por contra-ordenação, tal como decorre do disposto no artigo 2º do RGIT. Assim, no caso de ser levantado qualquer auto de noticia pela não apresentação do documento comprovativo do pagamento do imposto ou da sua isenção, deve o mesmo ser anulado por insubsistência, quer o contribuinte tenha ou não a situação tributária regularizada.”
  9. Posso ser multado se não tiver o dístico do IUC?

    Conforme informação prestada na pergunta anterior, não estão previstas coimas por falta de apresentação de díistico, devendo as mesmas, a existirem, ser anuladas por insubsistência.

  10. Tenho isenção nos impostos automoveis, por incapacidade. O que devo ter em conta na celebração de um contrato de financiamento?

    Aquando da celebração do contrato, deverá verificar se o mesmo prevê que a viatura fique em nome do Cliente ou da locadora.

    A isenção tributária é pessoal e não diz respeito ao bem. Por este motivo, se o registo da viatura ficar efectuado em nome da locadora, não será possivel beneficiar da isenção, em virtude da mesma só se aplicar aos bens do cliente.

    Esta situação deverá ser reportada ao vendedor/gestor de negócios, por forma a que a celebração do contrato tenha este aspecto em consideração.

    Em nenhum caso, a isenção será aplicada a viaturas da propriedade da Mercedes-Benz Financiamento, pelo que o imposto ter+a, imperativamente, que ser liquidado e imputado ao Cliente.

 

VIII – FINALIZAÇÃO DE CONTRATOS

  1. Tenho um contrato 50/50, com apenas 2 mensalidades. Quando se vence o 2º Aluguer?

    O contrato 50/50 é celebrado no âmbito dos contratos de Aluguer de Longa Duração.

    Assim, trata-se de um contrato de 6 ou 12 mensalidades, em que apenas terão valor atribuido a primeira e a ultima mensalidades, sendo as restantes de valor nulo.

    Assim, e tratando-se de um contrato com rendas mensais antecipadas, a primeira mensalidade terá vencimento na activação do contrato e a 2ª mensalidade terá vencimento passados 5 ou 11 meses, consoante a duração contratada, uma vez que o valor é devido no inicio do período a que diz respeito.

    Os serviços associados a este contrato, com vencimento mensal, acompanharão esta sequência de facturação, tendo o primeiro valor facturado, a mesma data de vencimento da 1ª mensalidade e o 12º valor facturado a data de vencimento da 2ª mensalidade. Na data de fim do contrato, exactamente 6 ou 12 meses após a data da 1ª factura, é facturado o valor residual, que firma a aquisição da viatura pelo locatário.

  2. Quando termina o meu contrato 50/50?

    O 50/50 termina na data de facturação do valor residual que ocorre excatamente 6 ou 12 meses após a data da 1ª factura e 1 mês após a cobrança da 2ª mensalidade.

  3. Quais os procedimentos a adotar em caso de falecimento do locatário?

    O clausulado dos contratos da Mercedes-Benz Financiamento não prevê a sucessão da posição contratual.

    Assim, em caso de falecimento do locatário, o contrato caduca automaticamente.

    Os herdeiros deverão fazer chegar à Mercedes-Benz Financiamento a seguinte documentação, com vista ao encerramento do contrato:

    • Assento de óbito;
    • Certificado de óbito
    • Certidão de habilitação de herdeiros

    O procedimento a adotar deverá ser o da entrega da viatura.

    No entanto, a Mercedes-Benz Financiamento poderá entrar em negociação com os herdeiros para aquisição ou refinanciamento da viatura.

  4. O meu contrato acabou. E agora?

    Pelo fecho do contrato e consequente facturação do valor residual é desbloqueada a emissão do Requerimento de Registo de Propriedade/Modelo Unico, que servirá para apresentação na Conservatória do Registo Automovel, para transferência de propriedade.

    Este documento, após assinatura por parte dos procuradores e respectivos reconhecimentos, é enviado para o cliente, para a morada associada ao contrato, após validação da cobrança do valor residual.

  5. Não pretendo exercer a opção de compra do meu contrato. Como devo proceder?

    Contratualmente, está prevista uma antecedência de 30 dias, em relação à data fim do contrato, para comunicação por escrito da intenção de não exercer a opção de compra.

    Esta comunicação deverá ser efectuada por escrito, com carta registada com aviso de receção.

    Na sequência desta comunicação será contactado pelos nossos serviços, com a informação do procedimento a adotar.

  6. Onde devo entregar a minha viatura no final do contrato?

    A entrega da viatura é acordada entre ambas as partes. Contratualmente está definida as nossas instalações, sitas na Abrunheira – Sintra.

  7. O que é um recondicionamento?

    No momento da entrega da viatura, é efectuada uma peritagem ao estado do veiculo, o qual é presenciado por ambas as partes, Cliente e Locadora.

    A peritagem é efectuada por uma entidade idónea por forma a preservar o imparcialidade na avaliação. Desta forma, recorremos a um fornecedor externo deste tipo de serviços, com know-how para efectuar a peritagem com dados concretos e uma avaliação justa.

    Desta avaliação é orçamentado um valor de reparação, se existirem danos na viatura, ao qual se denomina recondicionamento. Ou seja, o valor estimado de desvalorização do veiculo na venda, pela apresentação dos danos assinalados.

    O recondicionamento é da responsabilidade do cliente e será imputado ao mesmo num prazo não superior a 30 dias, após a data de entrega da viatura.

  8. Que tipo de custos poderei incorrer na entrega da viatura?

    Além do recondicionamento, poderá haver lugar a acertos por:

    • Acerto de km; e
    • Atraso na entrega da viatura.

    Estes valores são calculados conforme estabelecido contratualmente e imputados ao cliente, num prazo não superior a 30 dias, após a data de entrega da viatura.

  9. Qual a documentação necessária para a entrega da viatura?

    No momento da entrega da viatura, o cliente deverá apresentar a seguinte documentação:

    • DUA original;
    • Livro de revisões;
    • Manual da viatura;
    • Boletim de identificação da viatura (COQ);
    • 2 chaves;
    • Triangulo;
    • Colete refletor; e
    • Código do rádio (se aplicavel).


  10. Existe algum manual de utilizador para a entrega da viatura?

    Sim, existe um manual de utilizador, com os danos aceitaveis e os danos não aceitaveis na entrega do veiculo.

    Este manual, alem de ter sido enviado no inicio do contrato, está disponivel para consulta neste portal na área de documentação

  11. Ultrapassei os km que contratei. Quais as implicações no fim do contrato?

    Se o locatário verificar, no decorrer do contrato, que a previsão de km percorridos será ultrapassada, deverá contactar os serviços da Mercedes-Benz Financiamento para renegociação do contrato.

    Não existindo alteração desta condição, a entrega da viatura com km em excesso em relação ao contratado é penalizada, conforme previsto contratualmente.

    A penalização será calculada em termos de desvalorização do veiculo no momento da entrega, pelo facto de apresentar uma quilometragem percorrido superior ao esperado, mas tambem em termos de serviços associados, contratados e calculados com baso nos km contratados, nomeadamente o serviço de manutenção.

 

IX – SEGUROS

  1. Quais as condições particulares necessárias para a celebração de seguro automovel para a minha viatura?

    O seguro automovel, deverá apresentar as seguintes condições particulares:

    • Responsabilidade Civil de 50.000.000 Euros;
    • Danos próprios (CCC, IRE, Furto ou Roubo);
    • Franquia até 4%; e
    • Direitos ressalvados a favor de Mercedes-Benz Financial Services Portugal – Instituição Financeira de Crédito S.A.
  2. Posso ter seguro autmovel incluido no valor mensal do contrato?

    A carta verde será enviada pela seguradora nos 30 dias posteriores à emissão da apólice e, nas restantes anuidades, cerca de 45 dias antes da data da anuidade.

    No caso deste documento não ser rececionado, ou se for extraviado, deverá entrar em contacto com a Mercedes-Benz Financiamento, para os contactos disponiveis neste portal, ou directamente para a Liberty Seguros, através dos seguintes contactos:

    • Telefone – 707 50 50 15
    • E-Mail – mercedes-benz.seguros@libertyseguros.pt
  3. Tenho seguro incluido no financiamento e não recebi/perdi a carta verde. Como devo proceder?

    O pedido de 2ª via de carta verde não tem qualquer custo adicional.

  4. Que custos terei no pedido de 2ª via de carta verde?

    O seguro automovel para viaturas financiadas, tem obrigatoriamente direitios ressalvados a favor da locadora.

    Assim, qualquer atraso no pagamento ou pedido de alteração às condições do seguro, deverá ser comunicado pela seguradora à entidade que detem os direitos ressalvados.

    Em virtude da obrigatoriedade legal de todas as viaturas possuirem seguro automovel e de existirem riscos associados à circulação da viatura na via publica sem este seguro, a Mercedes-Benz, na qualidade de proprietária e possivel lesada em caso de sinistro da viatura, deverá envidar todos os esforços para alertar o cliente e repor a situação.

  5. Recebi uma carta a informar que o meu seguro foi cancelado. Como devo proceder?

    Se ocorrer um sinistro automovel, deverá proceder ao Preenchimento da Declaração Amigavel de Acidente Automovel e remeter a sua via para os nossos serviços ou para a Liberty Seguros.

    Posteriormente será contactado pelo gestor de sinistro com vista à marcação de peritagem e resolução do processo.

  6. Tive um sinistro automovel. Como devo proceder?

    As viaturas ao abrigo de contrato de financiamento, deverão ser reparadas na rede oficial Mercedes-Benz ou Smart.

    Poderá consultar a localização dos concessionários e oficinas autorizadas mais próximas de Si, neste portal, na área de concessionários.

  7. Onde posso reparar a minha viatura?

    Em caso de furto/roubo da viatura, deverá reportar a situação de imediato às autoridades competentes, devendo posteriormente comunicar o facto aos nossos serviços e à seguradora.

    Em caso de furto/roubo de viatura, a Perda Total, legalmente, só é decretada ao fim de 60 dias, pois, estatisticamente, é o prazo máximo para recuperação de viaturas roubadas.

    Após este período a seguradora deverá decretar a Perda Total, devendo comunicar esse facto ao Cliente e à Mercedes-Benz Financiamenti, detentora da ressalva de direitos.

    O processo de Perda Total é instaurado pela seguradora, que deverá concluir o mesmo com o pagamento da indemnização num prazo máximo de 30 dias.

  8. A minha viatura foi furtada/roubada. Como devo proceder?

    Após ser decretada a Perda Total, a seguradora tem um prazo de 30 dias para liquidação da indemnização.

    No caso de acidente, existe ainda a comercialização dos salvados. A seguradora tem protocolos com entidades que adquirem estes salvados como objecto da sua actividade e com quem são estabelecidos os valores comerciais dos mesmos.

    Pela atribuição do valor comercial do salvado, é efectuada a proposta de aquisição do mesmo à locadora e ao cliente.

    Se o cliente optar por ficar com os salvados da viatura, e efectuada a venda do mesmo pelo valor comercial definido pela seguradora e a seguradora liquida a diferença a titulo de indemnização.

    Se o cliente não optar por ficar com os salvados, estes são adquiridos pela entidade que valorizou os salvados, sendo da responsabilidade desta a liquidação do valor dos mesmos.

    Aos valores recepcionados, quer pela seguradora, quer pelo comprador dos salvados, é deduzido o valor em dívida no contrato, sendo o remanescente reembolsado ao cliente.

  9. Tive uma Perda Total. E agora?

  10. Posso contratar seguro de proteção ao crédito?

  11. Quais são as condições do seguro de proteção ao crédito?

  12. Como é efectuado o pagamento do seguro de protecção ao crédito?

  13. Fiquei desempregado. Como devo proceder?

  14. O locatário do contrato faleceu/ficou incapacitado. Como devo proceder?

 

X – SERVIÇOS

  1. Que tipo de serviços disponibilizam no financiamento?

  2. Que tipo de manutenção posso contratar?

  3. Como devo proceder para contratar manutenção?

  4. Posso alterar as condições da manutenção durante a vigência do contrato?

  5. Como devo proceder para utilizar o meu contrato de manutenção?

  6. Onde posso efectuar a manutenção programada da viatura?

  7. Quais as condições de extensão de garantia que posso contratar?

  8. Como devo proceder para contratar extensão de garantia?

  9. Posso alterar as condições da extensão de garantia durante a vigência do contrato?

  10. Como devo proceder para utilizar as coberturas da extensão de garantia?

  11. Onde posso efectuar as reparações da viatura ao abrigo da extensão de garantia?

 

XI – ENTIDADES OFICIAIS

  1. Quem é o responsavel pela utilização da viatura?

  2. Quem é notificado pelas autoridades em caso de infracções cometidas com a viatura?

  3. Como procede a MBF?

  4. Que custos terei com este procedimento?

  5. A infracção não foi cometida por mim. Como proceder?

  6. Quem efectua o pagamento da coima?

  7. O meu contrato terminou há algum tempo, mas nunca fiz a alteração de propriedade na Conservatória do Registo Automovel. Quais as implicações legais que este processo terá?

  8. O meu contrato terminou. Não alterei a propriedade da viatura. Quem liquida o IUC?

 

 

Glossário

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A

Amortização antecipada

Pagamento de uma dívida ou de uma prestação antes do prazo previamente estabelecido.

Análise de Crédito

A averiguação de solvência tem como objectivo garantir que o mutuário ou locatário consegue cumprir os seus compromissos financeiros durante o prazo contratual.

Auto de Receção

Juntamente com a assinatura do contrato, o locatário confirma que o objecto de leasing foi totalmente entregue pelo Distribuidor e nas condições adequadas. Assim que o locatário assina o Auto de Receção, a empresa de leasing paga a factura do Distribuidor e torna-se proprietária do objecto de leasing. Além disso, as obrigações de pagamento do locatário começam com as condições do acordo de leasing.

Autorização de Débito Direto

Consentimento expresso prestado pelo devedor a uma instituição de crédito para que permita ao seu credor ou a um representante do credor a realização de débitos diretos, de montante fixo, variavel ou até um determinado valor ou data, previamente definidos na conta de depósitos à ordem por si titulada nessa instituição.

Autorização para emissão de informações bancárias

A empresa de leasing precisa de uma autorização por escrito para obter inquéritos bancários sobre locatários que não constem do registo comercial.

Aval

Operação através da qual uma pessoa ou entidade garante o bom de um crédito no caso do devedor não o fazer.

Aval bancário

Operação através da qual um banco garante o bom pagamento de uma letra ou livrança no caso de o sacado ou subscritor não o fazer.

 

B

Balanço Final

O balanço final é um elemento importante dos contratos de leasing, especialmente dos contratos baseados na quilometragem. Para este efeito, a quilometragem efectiva é comparada com a quilometragem contratualmente acordada. Além disso, é feita uma avaliação dos danos e do estado de desgaste do veículo.


C

Capital

Montante investido numa aplicação financeira ou obtido por empréstimo no âmbito de um crédito contratado.

Capitalização

Periodicidade do vencimento do juro ou número de vezes em que o juro é processado (calculado) num ano: anual, semestral, trimestral, mensal, etc). Uma capitalização mensal significa que o juro se vence uma vez por mês, ou seja, 12 vezes por ano, trimestral, 4 vezes por ano, etc.

Central de Responsabilidades de Crédito

Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com infiormação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central CRC contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogaveis.

Centralização

Agregação, por beneficiário, dos créditos concedidos e comunicados pelas entidades participantes.

Contrato de Leasing

O contrato de leasing é acordado entre o locatário e a empresa de leasing e regula todas as modalidades do negócio. Podem ser estabelecidas estruturas contratuais diferentes. Os elementos mais importantes do contrato são a prestação mensal, o prazo e o modo de pagamento.

Contrato de serviços

Um contrato de serviços é um contrato que pode ser adquirido juntamente com o financiamento, que cobre os serviços associados com a manutenção programada da viatura, ou reparações resultantes do desgaste normal da viatura, dependendo do tipo de contrato celebrado.


D

Danos

A atribuição das causas de danos é previamente acordada. Se o objecto de leasing sofrer danos, os custos incorridos são suportados pelo locatário.

Decisão

Após a avaliação positiva da empresa de leasing, o locatário recebe uma confirmação da aceitação do negócio.

Débito Directo

Débito em conta bancária, com base numa autorização de débito em conta e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor ou pelo seu representante processada através do SDD.

Desvalorização (devido a desgaste), período de desvalorização

A desvalorização (ou desvalorização devido a desgaste) é um termo fiscal para a amortização de bens. O Ministério das Finanças publica tabelas com valores de amortização para o cálculo consistente dos períodos de desvalorização. As tabelas incluem quase todos os bens investidos sujeitos a desgaste (como bens de edifícios e de equipamento móvel) e o denominado intervalo de desvalorização de bens. Os bens utilizáveis no geral, sem divisões, estão listados nas tabelas de bens gerais utilizáveis.

Nas tabelas com divisões, os bens encontram-se listados, o que pode ser atribuído a determinadas secções. O intervalo de desvalorização de bens resulta em períodos de desvalorização reduzidos em caso de uma intensidade de utilização especial (utilização alternada excessiva). Os períodos de desvalorização das tabelas são obrigatórios para a elaboração de contratos de leasing.

Direito de adquirir propriedade

O direito de adquirir a propriedade é uma opção de compra. O direito de adquirir é uma opção para o locatário que permite a compra do objecto de leasing. Este direito não tem de ser exercido pelo locatário.

Direito de retenção

A reclamação ou taxa legal contra a propriedade para o cumprimento de uma dívida.

Divulgação de informações pessoais

A divulgação voluntária de informações pessoais tem como objectivo avaliar a situação financeira do requerente quando este pede um financiamento ou leasing para o veículo. Tem de ser feita a distinção entre a informação divulgada por clientes particulares e por clientes empresas. Um indivíduo particular que divulgue voluntariamente informações pessoais fornece os seus dados pessoais, bem como os seus rendimentos, situação laboral e pessoal. A divulgação voluntária de informações pessoais por clientes empresas implica que o cliente forneça informações detalhadas sobre a sua empresa, como por exemplo, o balanço financeiro.


E

Entrada inicial

Montante liquidado no início do contrato, com vista à redução do capital financiado e, consequentemente, dos valores mensais.

Equidade

Numa venda a prestações ou num empréstimo, a diferença positiva entre o valor de retoma ou de mercado do seu automóvel e o valor final do empréstimo. Quando este é pago, a equidade é equivalente ao valor de mercado do veículo.

EURIBOR

Acrónimo da expressão inglesa “Euro Interbank Offered Rate”. A taxa Euribor é uma média das taxas de juro praticadas pelas principais instituições de crédito da Área do Euro para empréstimos no mercado interbncário. É, por isso, conhecida como “taxa interbancária”.


F

FIADOR

Aquele que presta fiança. Pessoa responsavel pelo pagamento da divida, caso o devedor dessa quantia não proceda ao pagamento.

Fim do contrato

Dependendo da estrutura contratual, as opções do locatário são negociadas no fim do contrato. Estas opções incluem: prorrogação do contrato, compra pelo locatário ou terceiros.

Alguns contratos de leasing determinam uma data fixa para o fim do prazo ou uma extensão automática sem qualquer negociação adicional.


G

Garantia

Com o financiamento, o mutuário tem de apresentar uma reclamação contra o Concessionário com base na responsabilidade por materiais defeituosos. Com o leasing, estas reclamações são atribuídas ao locatário no âmbito do acordo de leasing.

Gestão de frotas

As empresas podem fazer leasings das suas frotas em determinados conjuntos; não é necessário efectuar um acordo de leasing para cada veículo. A gestão de frotas reduz significativamente os esforços administrativos do locatário.

Guia de veículos usados

Publicações que apresentam os preços actuais dos automóveis em revendedores e/ou nos Concessionários. Os valores dos revendedores são geralmente determinados por factores como preços de leilões automóvel, outras transacções de revendedores e procura regional. Os preços são listados de acordo com o ano, fabrico, modelo, opcionais, quilometragem e condições do veículo. Os preços do Concessionário são geralmente determinados por factores como os preços de vendas do Concessionário, outras transacções do Concessionário e procura regional.


H

HIPOTECA

Garantia real que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros.


I

INCUMPRIMENTO

Situação de não pagamento atempado das dívidas por parte do devedor.

INDEXAÇÃO

Ligação de uma determinada variavel (e.g. taxas de juro) a um indicador de referência.

INDEXANTE

Taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos e depósitos a taxa variavel. O juro aplicável é calculado a partir da taxa de juro nominal que corresponde à soma do valor do indexante com um spread. A Euribor é o indexante utilizado. Nos contratos de crédito, o valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à do prazo a que o mesmo se refere.

INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO

Instituição financeira que concede crédito a empresas, particulares e outros agentes económicos. São exemplos de instituições de crédito, os bancos, as sociedades de leasing, de factoring, sociedades financeiras de corretagem, sociedades financeiras de aquisição a crédito.

INSTITUIÇÃO DE FINANCEIRA

Instituição que não seja uma instituição de crédito cuja atividade principal consista em tomar participações ou em exercer uma ou mais das atividades referidas nos pontos 2 a 12 da lista do Anexo I Diretiva 2006/48 de 14 de Junho de 2006.

Imposto sobre o rendimento/imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas

Os clientes particulares e empresas pagam o imposto sobre o rendimento ou o imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas relativo ao rendimento tributável (lucro). Os pagamentos por investimentos de leasing são, da forma mais ampla possível, custos operacionais e reduzem o lucro tributável.

Insolvência

A insolvência refere-se à incapacidade de cumprir as obrigações financeiras e, além do sobreendividamento, é a causa da falência.

Se o mutuário/locatário declarar insolvência, a empresa financeira pode terminar imediatamente o acordo de leasing/financiamento, declarar todos os pagamentos de empréstimo/leasing extraordinários descontados e devidos e confiscar e depois vender o objecto de leasing/financiamento. As receitas da venda – excepto as despesas de recuperação do próprio credor e de terceiros – são deduzidas da dívida residual em falta do mutuário/locatário.

Intervalo de desvalorização do bem

Em termos económicos ou fiscais e segundo a legislação fiscal, o período de tempo durante o qual um bem é “consumido”/utilizado numa actividade.


J

JURO

Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração ou ao lucro produzido pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem deposita o seu dinheiro numa instituição de crédito, espera receber uma remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Por seu lado, quem necessita de mais fundos do que aqueles de que dispõe está disposto a suportar um custo para ter acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades conforme combinado entre as partes. Por exemplo, mensalmente, semestralmente ou anualmente.

JURO CORRIDO

Juro correspondente a um determinado período de tempo, que ainda não foi recebido (depósito) ou pago (empréstimo).

JURO DE MORA

É a sobretaxa cobrada pelo não pagamento atempado (mora) de capital em dívida ou de juros vencidos.

JURO SIMPLES

Regime de juros em que os juros são calculados sobre o capital inicial, sem capitalização de juros.

JURO ANTECIPADOS

Pagamento de juros feito no início do período de contagem dos mesmos.

JURO POSTECIPADOS

Pagamento de juros feito no final do período de contagem dos mesmos.


K

Nenhuma palavra encontrada para esta secção.


L

Leasing

Contrato de financiamento pelo qual uma das partes, designada de locador, cede a outra, designado locatário, o gozo temporário de um bem em contrapartida do pagamento de renda ou de aluguer. No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objecto de locação, mediante o pagamento do valor residual.

Livrança

Título à ordem, que também serve de garantia, através do qual alguém se compromete a pagar determinada quantia em certa data. É uma garantia associada, normalmente, à celebração de um crédito aos consumidores, podendo a instituição de crédito accioná-la em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.

Locadora

Sociedade de locação financeira ou leasing.

Locatário

Parte do contrato de locação financeira ou de leasing que obtém o gozo temporário da coisa locada, mediante o pagamento de renda ou aluguer.

Liquidação no fim do contrato

A empresa de leasing comercializa o objecto de leasing no fim do contrato/prorrogação do contrato de leasing, vendendo o veículo ao locatário ou a terceiros.


M

Manutenção

O locatário está contratualmente obrigado, também para o seu próprio interesse, a manter sempre o veículo com leasing numa condição apropriada e funcional e a efectuar as manutenções e reparações necessárias. Com o financiamento convencional, o locatário tem de pagar os custos de manutenção dos automóveis com leasing.

Porém, é possível incluir o serviço de manutenção e de desgaste, que irá cobrir estes custos. Contudo, o desgaste normal do veículo com leasing, que não impeça a sua utilização, é da responsabilidade da empresa.

Margem financeira

A diferença entre os valores médios das taxas de juro activas e das taxas de juros passivas, representando o ganho das instituições financeiras nas operações de crédito e de depósitos.

Mora

O não pagamento de algo na data acordada.

Mutuante

Parte que empresta o capital e recebe o juro.

Mutuário

Parte que recebe a quantia emprestada e paga os juros.

Mútuo

Contrato de empréstimo em que o mutuante (instituição de crédito) financia num determinado montante o mutuário (cliente), ficando este obrigado ao pagamento do capital em dívida, dos juros e de outros encargos. Também conhecido por empréstimo.


N

NIB

Numero de identificação bancária. Numero utilizado na identificação de contas bancárias domiciliados em Portugal.

Número da autorização de débito em conta

Identificação constante de uma relação existente entre Credor e Devedor, no âmbito do SDD. O Número da Autorização de Débito em Conta é definido pelo Credor (11 dígitos).

Número da entidade credora

Identificação da entidade que vai gerar o débito na sequência da concessão de uma ADC (6 dígitos).


O

Opção de compra

Em contratos com amortização total, é possível acordar uma opção de compra. Esta permite que o locatário compre o objecto de leasing no fim do contrato. Neste caso, o preço de compra baseia-se no valor contabilístico ou no valor actual de mercado. O valor de mercado é determinado quando se pretende realmente vender o objecto de leasing. No geral, a opção de compra é válida apenas para clientes particulares.

Opção de compra pelo valor justo de mercado

O seu direito de comprar um veículo com leasing no prazo final estabelecido e de acordo com os termos especificados no seu acordo de leasing. A compra é feita por um preço baseado num guia disponível de valores de veículos usados ou outra fonte independente.

Opção de compra por um valor fixo

O seu direito de comprar um veículo com leasing, no prazo final estabelecido, por um preço fixo especificado no seu acordo de leasing.


P

Pagamento atrasado

Um pagamento recebido após a data especificada devida. Na maior parte dos casos, um pagamento efectuado após um período estabelecido incorre numa taxa adicional.

Pagamento devido

Nos acordos de leasing, o preço de compra de itens adquiridos à empresa de leasing tem de ser pago após o locatário se ter apropriado destes itens.

Pagamento final

O pagamento final é reembolsável quando o locatário exerce o seu direito de rescisão ou quando ocorre a rescisão no caso de um contrato de leasing com prazo final estipulado ou de um contrato com opção de prazo. O pagamento final é estabelecido de acordo com o fim do contrato de leasing. O pagamento final garante à empresa de leasing a parte não amortizada do investimento ou os custos de produção do objecto de leasing.

No momento de recepção do pagamento final, os objectos de leasing permanecem como propriedade da empresa de leasing e esta efectua a melhor venda possível do objecto. O locatário é creditado pela maior parte das receitas de vendas para que seja deduzido no seu pagamento final.

Participação

O locatário tem de verificar se o objecto de leasing apresenta defeitos ou danos no momento da entrega e, nesse caso, participar directamente. O fornecedor do objecto de leasing tem de rectificar quaisquer defeitos ou danos e cobrir os custos resultantes dentro do período da garantia. O locatário confirma a entrega sem defeitos e danos e a identificação do objecto de leasing.

Período/duração do prazo/reembolso

Refere-se à duração do contrato. É acordado um prazo específico para o financiamento e leasing, sendo um parâmetro importante para calcular as prestações mensais. Com o leasing, o prazo baseia-se nos regulamentos fiscais e na vida económica útil razoável do objecto de leasing. Os prazos inferiores a um ano não podem ser considerados para questões fiscais.

Possibilidade de atribuição de crédito

A solvência do mutuário ou do locatário deriva da averiguação de solvência e é decisiva para a aceitação ou rejeição do pedido de financiamento ou leasing.

Preço do automóvel

O preço do veículo consiste no preço base do automóvel mais os opcionais.

Preço do concessionário recomendado

O preço de Concessionário sugerido pelo fabricante. Também é conhecido como preço de venda ao público.

Prorrogação

É possível alargar o contrato por consentimento mútuo. Contudo, não é possível exceder o prazo contratual máximo permitido. As quantias têm de ser recalculadas para determinar a “nova” prestação mensal.

Plano de rendas

O locatário recebe uma factura de leasing que é válida durante todo o prazo de leasing e que inclui todos os pagamentos obrigatórios (incluindo o IVA).

A factura de leasing também funciona como recibo para efeitos fiscais (Regulamento 14 do IVA).

Prestação

Montante a pagar com uma determinada periodicidade para cumprir as obrigações financeiras assumidas pelo mutuário num empréstimo.

Prestações constantes

Modalidade de reembolso de um empréstimo em que as prestações, compostas por capital e juros, se mantêm fixas durante todo o prazo do empréstimo, se não ocorrem alterações nas taxas de juro durante esse prazo. No caso de empréstimos a taxa variável, as prestações só são constantes durante o prazo a que se refere o indexante.

Prestação mensal

A prestação mensal diz respeito à quantia que o cliente deve pagar ao banco ou à empresa de leasing todos os meses. Os cálculos das prestações mensais referentes ao financiamento baseiam-se no método de financiamento, modelo do automóvel, prazo contratual, entradas iniciais e, se aplicável, no valor residual e quilometragem.

Os parâmetros mais importantes para o nível da prestação mensal referente ao leasing são o modelo do automóvel, prazo contratual, quaisquer pagamentos não previstos, valor residual e quilometragem.

Prestação mensal base

A prestação mensal cobre a desvalorização, as quantias amortizadas e as taxas de aluguer. É calculada somando o valor da desvalorização, outras quantias amortizadas e as taxas de aluguer e dividindo o total pelo número de meses de leasing. As taxas mensais de vendas/utilização e outras taxas mensais são adicionadas a esta prestação mensal base de forma a determinar a prestação mensal total.

Progresso de pagamento linear

As taxas mensais de leasing ou financiamento constantes durante todo o prazo. O progresso do pagamento linear beneficia o locatário com uma elevada fiabilidade de planeamento.


Q

Quilometragem

A quilometragem após um período específico. Nos acordos de leasing taxados com base nos quilómetros, a quilometragem anual é acordada como base para os cálculos.

Quilometros a mais

Qualquer número de quilómetros que exceda os estabelecidos no acordo de leasing pode incorrer em taxas.

Quilometros a menos

Os quilómetros a menos são um elemento dos contratos de leasing baseados na quilometragem em que o locatário não suporta o risco do valor de mercado.


R

Redução do custo capitalizado

A soma da entrada inicial, do desconto líquido da retoma e do abatimento aplicado para reduzir o custo capitalizado bruto. A redução do custo capitalizado é subtraída ao custo capitalizado bruto para obter o custo capitalizado ajustado.

Rendimento variavel

Se o seu contrato de financiamento se basear num rendimento variável, tem duas hipóteses: opta por um ajuste da sua prestação mensal ou do prazo contratual em caso de alteração das taxas de juro. A redução dos juros reduz a prestação mensal ou o prazo contratual.

Rescisão

A rescisão do contrato de leasing/financiamento por qualquer motivo, voluntário ou involuntário (por exemplo, se devolver o automóvel mais cedo, se não conseguir cumprir as obrigações do leasing/financiamento, se o veículo for roubado ou se for considerada perda total). Na maioria dos casos de rescisão, tem de pagar uma taxa de rescisão.

Retoma

O valor líquido do seu automóvel creditado face à compra ou leasing de outro veículo. Se é proprietário do veículo de retoma, vende o mesmo ao Concessionário. Se vai fazer um leasing para o veículo de retoma, entrega o automóvel (no final do leasing previsto ou na rescisão) ao Concessionário, que concordou em pagar qualquer valor restante do seu acordo. A quantia creditada pode ser positiva ou negativa, dependendo do valor acordado do veículo de retoma e de qualquer valor restante do seu acordo.

Revogação

Direito que assiste ao sacador de dar ordem à instituição de crédito para que não pague cheques já emitidos. A ordem de revogação só produz efeito findo o prazo legal de apresentação do cheque, excepto nos casos em que ocorra uma justa causa para impedir o seu pagamento, como por exemplo, furto, roubo ou extravio.


S

Serviços

Os contratos de leasing incluem muitas vezes vários serviços com vantagens adicionais para o cliente. Estes incluem serviços relacionados com o objecto de leasing (como seguros) ou mesmo a gestão de frotas.

Sistema de débitos directos (SDD)

Conjunto de regras e infra-estruturas operacionais que permitem pagamentos por débito directo em conta, decorrentes da relação contratual e que envolvem credor, devedor e instituições de crédito respectivas.

Spread

Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado activo ou instrumento. Termo também utilizado para referir a componente da taxa de juro, definida pelo banco, contrato a contrato, quando concede um financiamento a taxa variável. O spread, acresce ao indexante, e varia, nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento do banco no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do loan-to-value do empréstimo.


T

TAE

Medida do custo total associado a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados, nomeadamente comissões e seguros exigidos.

TAEG

Medida do custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE (Taxa Anual Efectiva) por incluir os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito aos consumidores.

Taxa Anual Efetiva

Custo anual do crédito traduzido numa taxa percentual.

Taxa de desconto

A taxa de desconto permite transferir para os anos seguintes as vantagens ou custos previstos (por exemplo, taxas de leasing futuras) nos prazos de valor actuais.

Taxa de esforço

Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de todos os compromissos financeiros, tais como créditos à habitação ou crédito aos consumidores. Pretende medir a capacidade do agregado familiar para cumprir os compromissos financeiros assumidos.

Taxa de juro

Custo do dinheiro que se pediu emprestado ou rendimento de uma aplicação financeira efectuada, expresso em percentagem do capital.

Taxa de juro efectiva

Quando existem capitalizações dentro do período da taxa nominal, esta não reflecte o valor efectivo da taxa. Assim, torna-se necessário converter a taxa nominal em taxa efectiva. Nas situações em que o pagamento de juros se faz em períodos de tempo inferiores a um ano (mensais, trimestrais ou semestrais, por exemplo), a taxa de juro efectiva é sempre superior à taxa de juro nominal e, por isso, é importante distinguir e apresentar as duas taxas.

Taxa de juro nominal

A taxa de juro nominal é a taxa que deve ser obrigatoriamente indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.

Taxa fixa

Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do empréstimo.

Taxa indexada

Taxa de juro revista automaticamente em função da evolução de uma taxa de referência de mercado, designada de indexante a que está associada, geralmente a Euribor. É o tipo de taxa normalmente utilizada em contratos de crédito à habitação.

Taxa de registo

Uma taxa cobrada por uma entidade estatal ligada à regulamentação automóvel para registar o veículo e autorizar a sua circulação na via pública.

Taxas/custos da rescisão

A quantia que deve se o leasing/financiamento terminar antes da data final estabelecida, calculada como descrito no seu acordo de leasing/empréstimo e dentro da lei em vigor.

Termos e condições gerais da transação

Termos contratuais pré-formulados para vários contratos que uma das partes contratantes (utilizador) transmite à outra no fim do contrato. Também em relação a contratos de leasing, os Termos e Condições Gerais da Transacção definem os direitos e deveres recíprocos das partes contratantes. A empresa de leasing já cumpriu a maior parte das suas obrigações no princípio do acordo de leasing, enquanto o locatário está obrigado a efectuar pagamentos durante vários anos. Por isso, as condições de leasing (aluguer) têm como principal objectivo proteger estas participações futuras.


U

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V

Valor actual de mercado

O valor do seu automóvel ao preço actual de mercado.

Valor contabilistico residual

O valor de compra de um bem investido é parcial e anualmente amortizado ao longo do prazo, o que significa que o valor de compra é reduzido. O balanço financeiro resulta da dedução anual até à amortização total no fim do contrato. O balanço financeiro é denominado por valor contabilístico residual. Este pode ser um importante elemento na elaboração de contratos de leasing.

Valor de aquisição

O valor de aquisição é geralmente o preço de compra, que é acordado pela execução da opção de compra.

Valor de substituição

O valor de substituição é a quantia pagável por um veículo de substituição do mesmo tipo e qualidade, com os mesmos padrões de desgaste no local de residência do segurado.

Valor final

Descreve o valor contabilístico de um bem que ainda não foi amortizado, durante o prazo contratual. Pode ser diferente do valor de mercado actual devido à diferença entre a amortização através de prestações mensais e uma perda efectiva em valor. Após o pagamento (final), que liquida o empréstimo, a propriedade do veículo é transferida para o mutuário.

Valor final da rescisão

A quantia total que deve se o seu leasing/financiamento terminar antes do fim do contrato estabelecido e antes do valor que lhe é creditado pela devolução do veículo ser subtraído. O valor final da rescisão é calculado como descrito no seu acordo de leasing/financiamento e dentro da lei em vigor. Pode incluir o valor devido do leasing/financiamento e outras taxas. Também conhecido como valor da rescisão ou valor final bruto.

Valor justo de mercado

A quantia que um comprador teria de pagar a um vendedor para comprar um determinado bem num momento em particular.

Valor residual

O valor do veículo no final do prazo, determinado no início do leasing, e utilizado no cálculo da prestação mensal base. O valor residual é deduzido do custo capitalizado ajustado para determinar a desvalorização e quaisquer quantias amortizadas. É um valor estimado que pode ser parcialmente determinado utilizando os guias de valor residual. No final do leasing este pode ser superior ou inferior ao valor efectivo.

Valor total dos pagamentos

A soma dos pagamentos periódicos, a taxa de utilização no final do prazo, outras taxas e todas as quantias devidas na assinatura do contrato ou entrega do veículo com leasing, menos as quantias reembolsáveis, como o depósito de garantia e quaisquer prestações mensais incluídos na quantia devida na assinatura do contrato ou entrega do veículo com leasing/financiamento.

Veiculo novo

Um veículo sem qualquer quilometragem ou registo.

Verificação da identidade

A identidade e a assinatura do cliente e, se aplicável, o seu poder de representação têm de ser determinados com base no seu bilhete de identidade, passaporte, certidão do registo comercial antes da assinatura do contrato.


W

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X

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Y

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Z

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